Decisão publicada em 15/06 pelo TST:
PROCESSO Nº TST-RO-305-38.2011.5.05.0000
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. Os proventos de aposentadoria são alcançados pela
impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, inciso IV, do CPC. Portanto,
constitui ato ilegal a determinação de bloqueio e penhora sobre os proventos de
aposentadoria recebidos pelo Impetrante, ainda que limitado a determinado
percentual dos valores recebidos mensalmente e a ser cumprido diretamente pelo
órgão pagador. Assim sendo, deve ser cassado o ato impugnado. Incidência da
Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário provido.
Tal decisão acredito que seja importante para acabar de uma vez por toda com a discussão sobre a penhora de crédito de proventos de aposentadoria e de salário.
Contrariando a Constituição Federal uma boa parte dos juízes trabalhistas de uns tempos para cá começaram a penhorar salário e aposentadoria com desconto entre 10% a 30% dos proventos.
Com a recente decisão do TST, ainda que muitos juízes pensem de modo diverso, acredito que a maioria dos juízes deixem de realizar tais penhoras.