segunda-feira, 18 de junho de 2012



Decisão publicada em 15/06 pelo TST:

PROCESSO Nº TST-RO-305-38.2011.5.05.0000 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. Os proventos de aposentadoria são alcançados pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, inciso IV, do CPC. Portanto, constitui ato ilegal a determinação de bloqueio e penhora sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo Impetrante, ainda que limitado a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente e a ser cumprido diretamente pelo órgão pagador. Assim sendo, deve ser cassado o ato impugnado. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário provido.

Tal decisão acredito que seja importante para acabar de uma vez por toda com a discussão sobre a penhora de crédito de proventos de aposentadoria e de salário. 
Contrariando a Constituição Federal uma boa parte dos juízes trabalhistas de uns tempos para cá começaram a penhorar salário e aposentadoria com desconto entre 10% a 30%  dos proventos.
Com a recente decisão do TST, ainda que muitos juízes pensem de modo diverso, acredito que a maioria dos juízes deixem de realizar tais penhoras.


domingo, 17 de junho de 2012

Vou inaugurar esse Blog falando sobre um dos direitos básico dos professores e que vem sendo desrespeitado pelas escolas particulares, principalmente pelas que não assinam a CTPS de seus professores. Trata-se da questão sobre o pagamento dos salários no período de férias escolas. Ora, essa questão já se encontra pacificada no TST e em todos os nossos Tribunais através do Enunciado nº 10 do TST que determina o pagamento dos salários aos professores no período de férias escolares.
Logo as escolas que não assinam a CTPS de seus professores e ainda por cima não pagam os salários dos mesmos nos períodos de férias escolares estão duplamente burlando a lei.
Abaixo o referido Enunciado comentado.


TST Enunciado nº 10 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Professor - Pagamento dos Salários - Férias Escolares - É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.